esta página explica como apagar sua conta do Ponto Contagem, o que exatamente é apagado, o que a lei obriga a manter e em quanto tempo tudo acontece.
as contas de colaborador são criadas e administradas pelo estabelecimento onde você trabalha — ele é o controlador desses dados. o caminho direto é pedir ao gerente que desative e exclua seu membro pelo painel, na tela de membros.
se o estabelecimento não existe mais, não responde, ou você prefere tratar direto conosco, escreva para mateus.franca.pinheiro@gmail.com. nós encaminhamos ou executamos a exclusão conforme o caso, e avisamos você do desfecho.
quem administra o estabelecimento pode pedir a exclusão da conta inteira — cadastro, membros, registros de ponto, contagens e relatórios. o pedido é feito por mateus.franca.pinheiro@gmail.com, a partir do e-mail do administrador cadastrado. essa ação é definitiva e atinge todos os membros.
o controle de jornada é documento trabalhista. o estabelecimento pode ter obrigação legal de guardar registros de ponto por prazo definido em lei, mesmo após o desligamento do colaborador. nesses casos os dados ficam retidos apenas para esse fim, sem uso para nenhuma outra finalidade, e são eliminados quando o prazo termina. definir esse prazo é responsabilidade do estabelecimento, como controlador.
registros já consolidados em relatórios de estoque podem ser mantidos de forma anonimizada, sem vincular a pessoa que fez a contagem.
qualquer coisa sobre exclusão ou sobre seus direitos na LGPD: mateus.franca.pinheiro@gmail.com. veja também a política de privacidade.